terça-feira, 13 de maio de 2014

AINDA EÓLICAS

Limite pode mudar após zoneamento

Conforme levantamento do Cerne, em São Miguel do Gostoso há dois parques eólicosem funcionamento e três em construção. A assessora técnica do Instituto deDesenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (Idema), Ana Marcelino, explica que a partir de agora, as licenças concedidas a parques eólicos na área deverão observar a lei do município. “O que prevalece é sempre a lei mais restritiva”, esclarece. Os empreendimentos que já estão construídos ou licenciados não sofrerão nenhuma modificação com a nova lei. 

Lei restringe instalação de eólicasO limite de 2 km estabelecido pela Lei Municipal no. 255 /2014 é provisório e deve ser mantido até a devida legalização do Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico (PZEE). A Lei Municipal constitui uma Comissão Executiva Municipal Provisória Específica (CEMPE) a ser formada por três membros da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, três membros da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, e quatro membros de quatro entidades representativas das quatro principais atividades econômicas relacionadas com uso do espaço natural da cidade (agropecuária/pesca artesanal, turismo/hotelaria, comércio local e energia eólica) com vistas especificamente a viabilizar a especificação, o financiamento público, a contratação e a execução de um Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico (PZEE) para a cidade, bem como a contratar ou executar diretamente a atualização do atual Plano Diretor Municipal. O prazo para a constituição da CEMPE é de 30 dias úteis, e de contratação do PZEE é de 65 dias úteis.

O diretor de Energia Eólica do Cerne, Milton Pinto, ressalta a importância do zoneamento, que, para ele, irá contribuir para a implantação de projetos econômicos no município. “O zoneamento vai fazer um raio-X do município e dará um norte de onde o empresário pode investir. Com essas informações, fica mais fácil de implantar um projeto”.

O Rio Grande do Norte se reveza com o Ceará no posto de maior gerador brasileiro deenergia eólica, mas é o estado brasileiro com o maior volume de construções de usinas no setor – com maior concentração no município de Parazinho.

http://tribunadonorte.com.br/noticia/limite-pode-mudar-apos-zoneamento/281673

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